Lei 18672 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9603 de 23 de Dezembro de 2015

Súmula: Altera a redação da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, a qual dispõe sobre a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Acresce parágrafo único ao art. 1ºA da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
 
O cidadão que for condenado por sentença criminal transitada em julgado devido à prática de qualquer um dos crimes abstratamente punidos com a pena de reclusão que se encontram tipificados no Título XI – Dos Crimes Contra a Administração Pública – do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, terá o seu Título de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito automaticamente cancelado.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

LEONILDO DE SOUZA GROTA
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado