Resolução SEJU 150 - 14 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9599 de 17 de Dezembro de 2015

Súmula: Incluir membros no Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução nº 089/2015 - GS-SEJU.

O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições constantes no art. 45, da Lei Estadual nº  8.485/87 e no Decreto nº 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado, e tendo em vista o constante nos Protocolos nºs 13.706.412-0 (apenso 13.710.964-6) e na Resolução nº 089/2015 – GS/SEJU.

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir no Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução nº 089/2015 – GS/SEJU os membros abaixo, representantes das entidades mencionadas:

1- Corregedoria-Geral da Justiça – Dr. Diego Santos Teixeira;
 

2- Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – Sr. Paulo Roberto Lima Garcindo Fernandes de Sá;

3- Defensoria Pública do Estado do Paraná – Dra. Cláudia da Cruz Simas de Rezende;

4- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – Dra. Renata Ceschin Melfi de Macedo.

Art. 2.º Os trabalhos serão acompanhados pelo Ministério Público do Estado do Paraná por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Régis Rogério Vicente Sartori, que deverá ser convidado para as reuniões.

Art. 3.º A Secretária do Gabinete deverá convidar todos os membros do Grupo e o representante do Ministério Público do Estado do Paraná para a reunião de instalação dos trabalhos que será realizada no dia 23 de dezembro de 2015, às 14 horas, no Gabinete da SEJU.

Art. 4.º Fica designado o Dr. Maurício Kuehne para presidir os trabalhos, devendo o Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU indicar servidor para secretariar as reuniões.

Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2015.

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado