Lei 1316 - 20 de Outubro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 183 de 21 de Outubro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de outubro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado