Lei 1307 - 19 de Outubro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 183 de 21 de Outubro de 1953

Súmula: Concede à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida à Senhora VIRGÍLIA DE LIMA BRASIL, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8-95-0, do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado