Decreto 3059 - 16 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9599 de 17 de Dezembro de 2015

Súmula: Estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribui- ções que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido no parágrafo único do art. 158 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e os §§ 7º e 9º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, estabelece a revisão dos índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, conforme consubstanciado no protocolado nº 13.880.038-5, considerando: a revisão do Índice do Fator Ambiental dos Municípios realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme Resolução SEMA nº 77/2015, publicada no Diário Oficial nº9597 de 15/12/2015; a revisão do recurso SPI nº 13.708.517-8, que trata de acréscimo de valor anteriormente não apropriado para o município de Planalto e SPI 13.872.324-0 criado para a implantação deste valor,

DECRETA

Art. 1.º Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2016, constantes na tabela em anexo.

Art. 2.º O Banco do Brasil S/A, com base nos índices fixados no artigo 1.º, distribuirá a quota parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2016, creditada semanalmente na “CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS”, no período compreendido entre a segunda semana de janeiro de 2016 e a primeira semana de janeiro de 2017, inclusive.

Art. 3.º Do valor da participação creditada ao município a seguir relacionado, será deduzido e depositado em conta remunerada na agência bancária do Banco do Brasil S/A, abaixo identificada, o valor equivalente ao índice indicado: I - Goioerê, agência Varas da Fazenda, em Curitiba, nº 2939, conta judicial nº 1584398-0, operação 040, da Caixa Econômica Federal, o valor equivalente a 0,00005641442371.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.364/2015, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 09 de setembro de 2015.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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