Lei 2286 - 07 de Dezembro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 223 de 10 de Dezembro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90 (cincoenta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos), para refôrço das seguintes verbas:
 
             SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
             VERBA N.º 701
             Gabinete do Secretário
8-04-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ........................            2.400,00  
             Vantagens
             Gratificação de Função .............................................          10.200,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................            1.400,00
             Contadoria Seccional
8-07-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ........................          65.951,50
             Vantagens
             Gratificação de Função .............................................            8.400,00
             Gratificação Adicional ................................................            3.500,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................            2.000,00
8-07-1  Pessoal Variável
             Salários de Extranumerários
             Salários de Mensalistas ..............................................           3.100,00
             Auxílios
             Salário Família ...........................................................           4.500,00       101.451,50
             VERBA N.º 702
             Departamento Administrativo
             Diretoria, Secção de Expediente e Protocolo
8-09-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente .........................       178.601,70
             Vantagens
             Gratificação de Função ..............................................         19.800,00
             Gratificação Adicional .................................................         25.876,40
             Auxílios
             Salário Família ...........................................................         14.500,00
8-09-1  Pessoal Variável
             Salários de Extranumerários
             Salários de Mensalistas ..............................................           4.800,00
             Auxílios
             Salários Família .........................................................            2.600,00
             Secção de Estatística Educacional
8-37-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente .........................          21.000,00
             Vantagens
             Gratificação de Função ..............................................            9.000,00
             Gratificação Adicional .................................................           1.575,00
             Almoxarifado
8-07-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente .........................          36.000,00
             Vantagens
             Gratificação de Função ..............................................            6.000,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................             3.000,00
8-07-1  Pessoal Variável
             Salários de Extranumerários
             Salário de Mensalistas ...............................................           49.800,00      372.553,10
             VERBA N.º 703
             Departamento de Educação
             Diretoria
8-30-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ........................         126.000,00
             Vantagens
             Gratificação de Função .............................................             7.200,00
             Gratificação Adicional ................................................           16.779,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................           24.600,00
             Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
             Odontologia e Farmácia de Ponta Grossa
8-31-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ........................      1.600.000,00
             Vantagens
             Gratificação de Função .............................................           34.200,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................           24.000,00
             Escola Profissional República Argentina
8-32-0  Pessoal Fixo
             Vantagens
             Gratificação de Função .............................................             4.200,00
             Gratificação Adicional ................................................             7.000,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................             4.600,00
             Estabelecimentos de Ensino em Geral
8-33-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente .........................    13.280.000,00
             Vantagens
             Gratificação de Função ..............................................       1.500.000,00
             Gratificação Adicional ................................................           546.000,00
             Gratificação por Serviços Extraordinários ...................           200.000,00
             Gratificação ao Magistério .........................................        9.478.280,00
             Auxílios
             Salário Família ..........................................................         3.000.000,00
8-33-1  Pessoal Variável
             Salários de Extranumerários
             Salários de Mensalistas .............................................       15.237.600,00
             Vantagens
             Gratificação por Serviços Extraordinários ...................            100.000,00
             Auxílios
             Salário Família ...........................................................         2.050.000,00
             Material
8-33-2  Material Permanente ..................................................         4.000.000,00
8-33-3  Material de Consumo .................................................         1.500.000,00
             Diversos
8-33-4  Despesas Diversas .....................................................            100.000,00      52.840.459,00
                                                                                                   _____________
             VERBA N.º 707
             Subvenções e Auxílios
 
             Diversos
8-38-4  Despesas Diversas .....................................................            333.333,30          333.333,30
                                                                                                                                 ____________
             Total Geral ...............................................................................................     53.647.796,90

Art. 2º. Como recurso da cobertura de parte deste crédito, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 2.523.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), nas seguintes verbas:
 
             SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
             VERBA N.º 704
 
             Departamento de Cultura
8-37-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ...............................     400.000,00      400.000,00
             VERBA N.º 705
             Departamento de Educação Física e Desportos
8-30-0  Pessoal Fixo
             Vencimentos e Subsídios
             Vencimentos do Pessoal Permanente ...............................       61.200,00      61.200,00
             VERBA N.º 706
             Para atender ao desenvolvimento e as alterações
             que ocorrerem durante o exercício
8-99-1  Pessoal Fixo ....................................................................  1.500.000,00
8-99-1  Pessoal Variável ...............................................................     562.000,00      2.062.000,00
                                                                                                       ___________    ___________
             Total ........................................................................................................    2.523.200,00
                                                                                                                                 ___________

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Joaquim de Matos Barreto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado