Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 53.647.796,90 (cincoenta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e noventa centavos), para refôrço das seguintes verbas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VERBA N.º 701 Gabinete do Secretário 8-04-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ........................ 2.400,00 Vantagens Gratificação de Função ............................................. 10.200,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 1.400,00 Contadoria Seccional 8-07-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ........................ 65.951,50 Vantagens Gratificação de Função ............................................. 8.400,00 Gratificação Adicional ................................................ 3.500,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 2.000,00 8-07-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salários de Mensalistas .............................................. 3.100,00 Auxílios Salário Família ........................................................... 4.500,00 101.451,50 VERBA N.º 702 Departamento Administrativo Diretoria, Secção de Expediente e Protocolo 8-09-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ......................... 178.601,70 Vantagens Gratificação de Função .............................................. 19.800,00 Gratificação Adicional ................................................. 25.876,40 Auxílios Salário Família ........................................................... 14.500,00 8-09-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salários de Mensalistas .............................................. 4.800,00 Auxílios Salários Família ......................................................... 2.600,00 Secção de Estatística Educacional 8-37-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ......................... 21.000,00 Vantagens Gratificação de Função .............................................. 9.000,00 Gratificação Adicional ................................................. 1.575,00 Almoxarifado 8-07-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ......................... 36.000,00 Vantagens Gratificação de Função .............................................. 6.000,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 3.000,00 8-07-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salário de Mensalistas ............................................... 49.800,00 372.553,10 VERBA N.º 703 Departamento de Educação Diretoria 8-30-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ........................ 126.000,00 Vantagens Gratificação de Função ............................................. 7.200,00 Gratificação Adicional ................................................ 16.779,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 24.600,00 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Odontologia e Farmácia de Ponta Grossa 8-31-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ........................ 1.600.000,00 Vantagens Gratificação de Função ............................................. 34.200,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 24.000,00 Escola Profissional República Argentina 8-32-0 Pessoal Fixo Vantagens Gratificação de Função ............................................. 4.200,00 Gratificação Adicional ................................................ 7.000,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 4.600,00 Estabelecimentos de Ensino em Geral 8-33-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ......................... 13.280.000,00 Vantagens Gratificação de Função .............................................. 1.500.000,00 Gratificação Adicional ................................................ 546.000,00 Gratificação por Serviços Extraordinários ................... 200.000,00 Gratificação ao Magistério ......................................... 9.478.280,00 Auxílios Salário Família .......................................................... 3.000.000,00 8-33-1 Pessoal Variável Salários de Extranumerários Salários de Mensalistas ............................................. 15.237.600,00 Vantagens Gratificação por Serviços Extraordinários ................... 100.000,00 Auxílios Salário Família ........................................................... 2.050.000,00 Material 8-33-2 Material Permanente .................................................. 4.000.000,00 8-33-3 Material de Consumo ................................................. 1.500.000,00 Diversos 8-33-4 Despesas Diversas ..................................................... 100.000,00 52.840.459,00 _____________ VERBA N.º 707 Subvenções e Auxílios Diversos 8-38-4 Despesas Diversas ..................................................... 333.333,30 333.333,30 ____________ Total Geral ............................................................................................... 53.647.796,90
Art. 2º. Como recurso da cobertura de parte deste crédito, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de Cr$ 2.523.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), nas seguintes verbas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VERBA N.º 704 Departamento de Cultura 8-37-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ............................... 400.000,00 400.000,00 VERBA N.º 705 Departamento de Educação Física e Desportos 8-30-0 Pessoal Fixo Vencimentos e Subsídios Vencimentos do Pessoal Permanente ............................... 61.200,00 61.200,00 VERBA N.º 706 Para atender ao desenvolvimento e as alterações que ocorrerem durante o exercício 8-99-1 Pessoal Fixo .................................................................... 1.500.000,00 8-99-1 Pessoal Variável ............................................................... 562.000,00 2.062.000,00 ___________ ___________ Total ........................................................................................................ 2.523.200,00 ___________
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Joaquim de Matos Barreto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado