Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Óbras Públicas, afim de ocorrer as despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Óbras Públicas, afim de ocorrer as despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de Dezembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado