Lei 1292 - 12 de Outubro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 179 de 16 de Outubro de 1953

Súmula: Cria, no município de Ponta Grossa, nas terras denominadas "VILA VELHA" e "LAGÔA DOURADA", um parque estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, em cumprimento ao decreto-lei nr. 86, de 16 de outubro de 1942, no município de Ponta Grossa, nas terras denominadas "VILA VELHA" e "LAGÔA DOURADA", um parque estadual.

§ 1º. O parque estadual compreenderá a conservação das florestas remanescentes, o cultivo de especimens preciosos e proteção à fauna.

§ 2º. Afim de estimular o turismo no parque estadual, proceder-se-à a instalação de hotel ou hospedarias em suas diferentes regiões.

Art. 2º. O parque estadual, que ficará subordinado ao Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, reger-se-à pelas disposições do Código Florestal do País.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de outubro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado