Súmula: Acresce inciso VI, ao artigo 1º, da Lei nº 14.743/05, alterada pela Lei nº 15.492/07, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1º da Lei nº 14.743, de 15/05/05, alterada pela Lei nº 15.492, de 09 de maio de 2007, com a seguinte redação: “VI - em estabelecimentos comerciais e eventos destinados a crianças.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado