Lei 15977 - 19 de Novembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7853 de 19 de Novembro de 2008

Súmula: Acresce inciso VI, ao artigo 1º, da Lei nº 14.743/05, alterada pela Lei nº 15.492/07, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica acrescido o inciso VI ao artigo 1º da Lei nº 14.743, de 15/05/05, alterada pela Lei nº 15.492, de 09 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“VI - em estabelecimentos comerciais e eventos destinados a crianças.”

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a pre­sente lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado