Resolução SEED 3660 - 17 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9586 de 30 de Novembro de 2015

Súmula: Estabelece para a rede pública estadual de Educação Básica e para a rede conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2016, conforme anexo.

A Secretária de Estado da Educação do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 45 da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987, e do Decreto n.º 1307/2015, de 06 de maio de 2015, e considerando:
- a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar Estadual n.° 103, de 15 de março de 2004, que instituiu o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, em especial o art. 32 e seu Parágrafo Único;
- a Deliberação n° 002/2002-CEE/PR que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas,
 

RESOLVE:

Art.1º Estabelecer para a rede pública estadual de Educação Básica e para a rede conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2016, conforme anexo.

Art. 2º O Calendário Escolar, ora definido, contempla:
I. atividades escolares para os professores:
a) semana pedagógica: 22/02, 23/02 e 24/02; 28/07 e 29/07/2016;
b) planejamento: 25/02 e 26/02/2016;
c) replanejamento: 01(um) dia a ser definido pela instituição de ensino de ensino;
d) formação continuada: 02(dois) dias, 01(um) em cada semestre, a serem definidos pelo Núcleo Regional de Educação;
II. 1.º semestre: de 22/02 a 15/07/2016;
III início das aulas: 29/02/2016;
IV 2º semestre: de 28/07 a 21/12/2016;
V término das aulas: 21/12/2016;
VI férias para os alunos: 02/01 a 26/02/2016; 18/07 a 29/07/2016 e 22/12 a 31/12/2016;
VII período de férias para os professores: 02/01 a 31/01/2016;
VIII recesso remunerado para os professores: 01/02 a 10/02; 22/04; 27/05; 18/07 a 27/07; 14/11; 22/12 a 31/12/2016;
IX feriado municipal: atender às leis ou decretos municipais;
X a Secretaria de Estado da Educação e os Núcleos Regionais de Educação deverão definir 02(dois) dias, em cada semestre, para a realização da Semana Pedagógica com os professores que atuam nestas unidades.

Art. 3º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar em local visível e acessível ao público.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 17 de novembro de 2015.

 

Ana Seres Trento Comin
Superintendente da Educação Republicada por ter saído com incorreção


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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