Decreto 2720 - 10 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9573 de 11 de Novembro de 2015

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.440.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto;

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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