Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10, para pagamento de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10 (oitocentos e dez mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer despesas de Exercícios Findos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Antonio Joaquim de Oliveira Portes
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado