Lei 2321 - 24 de Dezembro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 28 de Dezembro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10, para pagamento de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Água e Esgotos um crédito especial de Cr$ 810.321,10 (oitocentos e dez mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer despesas de Exercícios Findos.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Antonio Joaquim de Oliveira Portes

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado