Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao município da Lapa, com o fim de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto e a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Município da Lapa, com o fim especial de alargar e revestir a estrada que parte do quilômetro 123 da Estrada Curitiba-União da Vitória à Vila de Antonio Olinto.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado