Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa e a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Igreja de São José, do distrito de Antonio Olinto, município da Lapa, destinado à conclusão das obras de seu santuário.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes da execuções desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado