Lei 2316 - 20 de Dezembro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 28 de Dezembro de 1954

Súmula: Abre um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 ao Instituto de Biologia Pesquisas Tecnológicas para refôrço das verbas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para reforço da seguinte verba:
 
INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS
      Verba n.º 109
 
            Diversos
8-57-4 Despesas Diversas ....................................        200.000,00

Art. 2º. Como recurso de cobertura deste crédito fica cancelada a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) na seguinte verba do orçamento vigente:
 
INSTITUTO DE BIOLOGIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS
     Verba n.º 109
 
            Pessoal Variável
8-57-1 Salário de Contratados ......................................     200.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

José de Oliveira Rocha

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado