Lei 18604 - 30 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9568 de 4 de Novembro de 2015

Súmula: Alteração da Lei nº 14.856, de 19 de outubro de 2005, que dispõe que as agências bancárias do Estado do Paraná devem ter sanitários em suas instalações.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. O art. 2º da Lei nº 14.856, de 19 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei aplicar-se-á aos municípios com mais de cinquenta mil habitantes ou aos que possuam agências bancárias com mais de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados). (NR)

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

LEONILDO DE SOUZA GROTA
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado