Lei 1746 - 02 de Fevereiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 266 de 6 de Fevereiro de 1954

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de fevereiro de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado