Lei 2357 - 4 de Fevereiro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 270 de 8 de Fevereiro de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.

Art. 2°. Os imóveis objeto da presente doação não poderão, em qualquer tempo, ser transferidos para outras instituições devendo, no caso de dissolução da Escola, reverter ao patrimônio do Estado.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.955.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado