Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Agronomia e Veterinária de Ponta Grossa o patrimônio da Escola de Trabalhadores Rurais Augusto Ribas e do Pôsto Zootécnico do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Agricultura.
Art. 2°. Os imóveis objeto da presente doação não poderão, em qualquer tempo, ser transferidos para outras instituições devendo, no caso de dissolução da Escola, reverter ao patrimônio do Estado.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de fevereiro de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado