Lei 18593 - 19 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9560 de 21 de Outubro de 2015

Súmula: Alteração da redação do caput do art. 1º da Lei nº 14.425, de 7 de junho de 2004, que obriga as escolas da Rede Estadual de Ensino a usar alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. O caput do art. 1º da Lei nº 14.425, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatório em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito e/ou doença celíaca (intolerância ao glúten)."

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de outubro de 2015.

 

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado