Súmula: Alteração da Lei nº 4245, de 25 de julho de1960, que criou municípios no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Altera o item 2 do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 4245, de 25 de julho de 1960, passando a vigorar com a seguinte redação: "2. com o Município de Marialva: começa na foz do córrego Inajá, no ribeirão Pinguim, desce por este até a foz do ribeirão Marialva;"
Art. 2. Altera o item 2 do inciso XXI do art. 1º da Lei nº 4245, de 1960, passando a vigorar com a seguinte redação:"2. Com o Município de Marialva: começa na foz do córrego Inaiá, no Ribeirão Pinguim, desce por este até a foz do Ribeirão Marialva, sobe por este até a foz do córrego Mooca, sobe por este até a sua cabeceira donde em reta, por uma linha seca, alcança a cabeceira do córrego Igaraçú, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão Keller;"
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revoga o item 1 do inciso XXI do art. 1º da Lei nº 4245, de 25 de julho de 1960.
Palácio do Governo, em 7 de outubro de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado