Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor TÚLIO VARGAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor TÚLIO VARGAS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Pretextato P. Taborda Ribas Netto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado