Resolução SEJU 121 - 25 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9545 de 29 de Setembro de 2015

Súmula: Institui Comissão Especial para analisar a pretensão apresentado pelo SINDSEC-PR para alteração da escala de trabalho.

O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições constantes no art. 45, da Lei Estadual no 8.485/87 e no Decreto no 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado,

Considerando o pleito manifestado pelo Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado – SINDSEC-PR, através do Ofício no 17/2015, de 30 de julho de 2015, no sentido de alteração da escala atual de trabalho a fim de que passe a ser a mesma dos Agentes Penitenciário do Estado;

Considerando que em reunião realizada nesta Secretaria em data de 21 de julho de 2015, foi anunciado que seria constituída uma Comissão Especial para análise e parecer sobre o pedido.

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Comissão Especial composta pelos Servidores Maria Regina Scheffer da Silveira, RG no 1.116.551-6, Maurício Kuehne, RG no 492.779-6 e Pedro Ribeiro Giamberardino, RG no 7.070.793-4, para sob a presidência da servidora Maria Regina Scheffer da Silveira, RG no 1.116.551-6, analisar a pretensão apresentada pelo Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado – SINDSEC-PR, ao qual estão filiados os Educadores Sociais.

§ 1.º Serão convidados a participar, representantes do Ministério Público Federal do Trabalho e do Ministério Público Estadual, oficiando-se a respeito com cópia da presente.

§ 2.º Para fins de subsidiar os trabalhos da Comissão instituída, fica determinado ao Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU que promova consultas através de ofício aos Estados solicitando informações quanto à escala de trabalho dos Educadores Sociais,  estabelecendo-se o prazo de 10(dez) dias para essa finalidade.

§ 3.º Fica estabelecido o prazo de 60(sessenta) dias para que a Comissão ora constituída conclua seus trabalhos com a apresentação de parecer final.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2015.

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado