(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Transfere uma função de Gestão Pública da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Estadual nº 17.744, de 30 de Outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1.º Fica transferida 1 (uma) função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-24, da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, mantendo-se a mesma simbologia e denominação, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de outubro de 2015, 194° da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado