Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado