Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Curitiba na aquisição de uma caminhonete para serviço de transporte de gêneros aos pobres assistidos pela instituição.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado