Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, como auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio para a construção do Orfanato Imaculado Coração de Maria, da cidade de União da Vitória.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado