Lei 1873 - 6 de Maio de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 53 de 10 de Maio de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado