Lei 1851 - 14 de Abril de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 40 de 22 de Abril de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de abril de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado