Resolução SEJU 111 - 31 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9529 de 3 de Setembro de 2015

Súmula: Instituir a 1a Edição do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e Anexo do Decreto n° 1493, de 22 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir a 1a Edição do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.

Art. 2.º O Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores é um instrumento para identificar, divulgar e reconhecer práticas bem sucedidas e inovadoras apresentadas pelos Gestores e Servidores que atuam no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná, que contribuam para a modernização, inovação, eficácia e eficiência do Sistema Socioeducativo do Estado.

Art. 3.º São objetivos do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores:

I - Identificar, divulgar e estimular a realização de ações de modernização e inovações, visando o aprimoramento do atendimento socioeducativo.

II - Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização de âmbito estadual e nacional, em favor da consolidação das políticas de atendimento socioeducativo.

III - Colaborar para a continuidade de ações de sucesso, implementadas nas Unidades e estimular a implementação de outras ações.

IV - Contribuir para a replicação das boas experiências no âmbito estadual e nacional.

Art. 4.º Poderão participar Gestores e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício, nas Unidades Socioeducativas do Estado, que apresentem projetos relatando experiências que caracterizem boas práticas ou projetos inovadores que contribuam de forma efetiva e comprovada para a consolidação do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Estado do Paraná, considerando as seguintes categorias:

I - Gestão;

II - Socioeducação;

III - Segurança;

IV - Justiça Restaurativa;

V - Direitos Humanos.

Art. 5.º A regulamentação do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná está estabelecida no Edital no 001/2015, aprovado neste ato.

Art. 6.º A Comissão de Organização e Seleção, responsável pela coordenação e execução do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores, será presidida pela Diretora da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH/SEJU, com a participação de um representante do Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU e de um representante do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC/SEJU, cabendo aos respectivos Diretores, no prazo de 10 dias, indicar seus representantes.

Parágrafo único - Para atuação complementar na referida Comissão, serão convidados a indicar um representante, considerando a relevância da iniciativa no tocante ao aprimoramento da execução da Política Estadual de Socioeducação:

I - Tribunal de Justiça

II - Ministério Público do Estado do Paraná;

III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Secretaria de Estado da Educação.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de agosto de 2015.

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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