Súmula: Aprova o Regulamento que define Padrão para Elaboração de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no que se refere à redação, formatação, aprovação, responsabilidades, trâmite interno, distribuição e controle.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 16.841, de 28 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2706, de 21 de Setembro de 2011, RESOLVE:
Art 1º - Aprovar o Regulamento que define Padrão para Elaboração de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no que se refere à redação, formatação, aprovação, responsabilidades, trâmite interno, distribuição e controle.
Art 2º - As Instruções Normativas a serem elaboradas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística serão regidas por esta Resolução.
§ 1º Para fins desta Resolução, considera-se:
I) - Instrução Normativa - o documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições;
II) Regulamentação – Conjunto de leis, atos administrativos, normas e conceitos atinentes ao processo organizacional em questão.
Art 3º - A presente Resolução não se aplica às Instruções Normativas anteriores à sua publicação e vigência e não invalida as Instruções Normativas publicadas até a presente data, as quais continuarão válidas e eficazes.
Art 4º - Compete às Unidades Administrativas revisar suas Instruções Normativas obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo como base a data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
§ 1º Caso haja alteração, deverá ser emitida nova Instrução Normativa revogatória da anterior e disponibilizar eletronicamente.
§ 2º Caso não haja alteração, emitir o “Formulário de Revisões” (anexo) e preencher no campo “Itens alterados” – Não há alterações e, encaminhar à Assessoria Técnica/Gestão Estratégica da SEIL.
Art 5º - Às Unidades Administrativas responsáveis pela Instrução Normativa compete:
I) Elaborar a minuta da Instrução Normativa após o mapeamento dos procedimentos organizacionais e levantamento da legislação vigente;
II) Enviar a minuta da Instrução Normativa para ser analisada pela Assessoria Técnica/Gestão Estratégica da SEIL;
III) Elaborar Informação à Diretoria Geral da SEIL justificando a proposta e solicitando análise jurídica para a aprovação;
IV) Protocolar os documentos, apensando a via da Instrução Normativa a ser assinada pelo Senhor Secretário de Estado da SEIL;
V) Encaminhar à Diretoria Geral para que esta determine que a Assessoria Técnica da SEIL solicite o parecer ao Núcleo Jurídico da Administração da Procuradoria Geral do Estado junto à SEIL – NJA/PGE/SEIL;
VI) Efetuar as alterações após a análise do NJA/PGE/SEIL, caso necessárias;
Art 6º - À Assessoria Técnica/Gestão Estratégica compete:
I) Monitorar os procedimentos de elaboração, revisão e aprovação da Instrução Normativa;
II) - Analisar a minuta da Instrução Normativa;
III) Elaborar informação atestando ou não a conformidade com o documento “Regulamentação para Elaborar Instrução Normativa”;
IV) Numerar a IN e emitir 2 (duas) vias, sendo: a) Uma via para que seja protocolada anexa à Informação; eb) Uma via para a assinatura do senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art 7º - À Assessoria Técnica/Gestão da Informação compete:
I) Fornecer o número da IN para a AT/Gestão Estratégica;
II) Elaborar o despacho ao NJA/PGE/SEIL e coletar a assinatura do Senhor Diretor Geral da SEIL;
III) - Tramitar o processo ao NJA/PGE/SEIL;
IV) Coletar a assinatura do Senhor Secretário de Estado da SEIL;
V) Inserir na folha de rosto o número do protocolo, descrição, datas de assinatura e publicação no DIOE;
VI) Emitir extrato da IN e encaminhar ao Grupo Administrativo Setorial – GAS/SEIL, para publicação do DIOE;
VII) Anexar cópia da publicação no processo;
VIII) Anexar via assinada da Instrução Normativa no processo;
IX) Encaminhar a IN, via Expresso, à Assessoria de Imprensa para disponibilizar no site da SEIL;
X) Divulgar a IN, via Expresso ao grupo de usuários da SEIL;
XI) Encaminhar o processo para o Arquivo da SEIL;
Art 8º - À Diretoria Geral da SEIL compete:
I) Avaliar e despachar a Instrução Normativa ao NJA/PGE/SEIL para análise e instrução, via Assessoria Técnica/Gestão da Informação;
Art 9º - Ao Núcleo Jurídico da Administração compete:
I) - Efetuar a análise e emitir informação atestando se a Instrução Normativa está em condições de ser aprovada pelo Senhor Secretário de Estado da SEIL ou orientar a Unidade Administrativa sobre ajustes a serem executados.
Art 10 - Os tópicos constantes na Instrução Normativa deverão apresentar o seguinte padrão:
I) Objetivo – identifica o(s) ponto(s) básico(s) que justifica(m) a elaboração do documento, bem como o(s) seu(s) propósito(s);
II) Âmbito de Aplicação – identifica o usuário e/ou a atividade a que se destinam as orientações;
III) Revisão – define o prazo estipulado para a revisão, procedimentos e responsabilidades;
IV) Definições – contém a definição de conceitos e partes integrantes do documento;
V) Referências – contém a identificação da legislação e/ou outros documentos que embasam o assunto tratado;
VI) Condições Gerais – define as etapas e pré-requisitos para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;
VII) Documentação Básica – define os documentos necessários para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;
VIII) Modelo de Documentos – apresenta o modelo dos documentos a serem anexados para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;
IX) Disposições Gerais - descreve preceitos comuns a mais de um item do texto da Instrução Normativa e/ou preceitos autônomos e desvinculados das demais divisões do texto.
Art 11 Integram esta Resolução os seguintes modelos: Modelo I – Instrução Normativa Modelo II – Instrução Normativa Modelo III –Instrução Normativa
Art 12 Integra esta Resolução o seguinte anexo: Modelo I – Instrução Normativa
Art 13 A cada alteração desta regulamentação, deverá ser elaborada uma nova resolução, com a consequente publicação no Diário Oficial do Estado.
Art 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de agosto de 2015.
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado