Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, para aquisição de uma ambulância.
Art. 2º. Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de Novembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
Miguel Buffara
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado