Lei 2491 - 17 de Novembro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 210 de 19 de Novembro de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, para aquisição de uma ambulância.

Art. 2º. Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de Novembro de 1.955.

 

Adolpho de Oliveira Franco

Miguel Buffara

José Hosken de Novaes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado