Resolução Conjunta SEAP PGE 011 - 12 de Novembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9350 de 9 de Dezembro de 2014

Súmula: Regulamenta os procedimentos de gerenciamento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da Administração Pública direta e autárquica  do Estado do Paraná.

O Procurador-Geral do Estado do Paraná e a Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e com fundamento no Decreto Estadual nº 6.191 de 15 de outubro de 2012 e Decreto Estadual nº 10.432 de 26 de março de 2014,

Art 1.º Estabelecer diretrizes para o gerenciamento dos contratos de prestação de serviços de mão de obra especializada e similares, efetivados pela Administração Pública Direta e Autárquica, na forma da presente Resolução.

Art. 2.º Os contratos firmados com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ter sua execução acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, especialmente designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Art 3.º Para o acompanhamento do instrumento contratual será designado o gestor, que será o representante da Administração.

 § 1.º - A designação do gestor dar-se-á por “ato formal”, do titular do órgão contratante.

§ 2.º - Será preferencialmente designado gestor do contrato o titular da unidade, que tenha conhecimento técnico do objeto contratado.

§ 3.º - São deveres do gestor do contrato:

I - acompanhar a execução do contrato, agindo de forma pró-ativa e preventiva, velando para que a contratada observe o fiel cumprimento, das regras previstas no instrumento contratual, buscando os resultados previstos no ajuste e trazendo benefícios e economicidade para o Estado;

II - efetuar a instrução do procedimento administrativo destinado à celebração, renovação ou prorrogação e apostilamento dos contratos;

III - receber todos os documentos exigidos nas condições de pagamento pactuados no instrumento contratual, dentre os quais deve constar cópia da folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, assim como os demais comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais;

IV - estando em termos a documentação mencionada no inciso III do § 3º do artigo 3º desta Resolução, conferir e atestar a nota fiscal/documento de cobrança;

V - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratada, em campo próprio do Sistema GMS- Módulo Contrato, quando da avaliação mensal;

VI - a documentação fiscal e trabalhista, a nota fiscal/documento, acompanhado do Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, em meio físico, será encaminhado ao Grupo Financeiro Setorial ou setor financeiro equivalente do órgão contratante, para os procedimentos de pagamento, prestação de contas e guarda dos documentos, por 05 (cinco) anos;

VII - reter o envio da Nota Fiscal/documento para pagamento enquanto não forem cumpridas pela contratada todas as obrigações assumidas;

VIII - propor à autoridade contratante, quando for o caso, a aplicação de penalidades à contratada, atendidas as formalidades legais;

IX - preencher mensalmente o Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, através do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS / Módulo de Contratos;

X - atuar como preposto nos processos trabalhistas, seguindo as orientações repassadas pela Procuradoria Trabalhista/PGE.

§ 4.º - O gestor é o responsável direto pela verificação do cumprimento, pela contratada, do contrato administrativo e da legislação fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos III a V do § 3º do artigo 3º desta Resolução.

Art. 4.º Para a fiscalização do contrato será designado, dentre os servidores que estejam no âmbito da administração interna, o fiscal.

 § 1.º -  A designação do fiscal dar-se-á por “ato formal”, do titular do órgão contratante.

§ 2.º - O fiscal exercerá função de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados, incumbindo-lhe:  

I - verificar in loco, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais pela contratada;

II -acompanhar a execução do contrato, notadamente no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados, de acordo com as rotinas de trabalho, equipamentos e materiais aplicados;

III - exigir que a contratada mantenha seus empregados uniformizados;

IV - fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI's;

V - proibir a execução, por parte de empregados da Contratada, de serviços diferentes daqueles descritos no objeto do contrato;

VI - naquilo que estiver no seu âmbito de atuação, promover as alterações necessárias e exigir medidas corretivas, caso necessário, preenchendo, neste caso, o relatório de ocorrências de que tratam os incisos VII e VIII do § 3º do artigo 4º desta Resolução;

VII - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e adotar medidas que auxiliem à atuação do gestor, definindo o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII - preencher mensalmente o Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, através do Sistema de Gestão de Material e Serviços – GMS / Módulo de Contratos

Art 5.º Fica instituído o Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, disponível no Sistema de Gestão de Material e Serviços - GMS, destinado a comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, bem como o registro de ocorrências.

§ 1.º - A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria Trabalhista, utilizará o Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, para a instrução da defesa do Estado em reclamações trabalhistas, o que não dispensa o gestor do contrato da responsabilidade pela guarda dos documentos comprobatórios, nos termos do § 4º do artigo 3º desta Resolução.

§ 2.º - Para o preenchimento do Termo de Avaliação de Contratos Administrativos, serão inseridos no Sistema GMS os registros dos empregados vinculados ao contrato, contendo: nome, Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, função exercida, data de admissão e demissão, período de férias, jornada de trabalho, faltas, folgas e substituições.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas nas Resoluções 1352/2007 e 4896/2008. 

Curitiba, em 12 de novembro de 2014.

 

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado