(Revogado pelo Decreto 8786 de 08/02/2018)
Súmula: Aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná –TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.056, de 04 de dezembro de 1978 e nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, bem como o contido no protocolado sob nº 13.565.030-7, DECRETA:
Art. 1.º Aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná –TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga o Decreto nº 7.492, de 04 de março de 2013.
Curitiba, em 12 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado