Resolução SEJU 089 - 27 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9504 de 30 de Julho de 2015

Súmula: Instituir Grupo de Trabalho junto à SEJU, com o objetivo de elaborar Projeto Estratégico visando à implementação de monitoração eletrônica para os adolescentes infratores, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições constantes no art. 45, da Lei Estadual no 8.485/87 e no Decreto no 1493, de 22 de maio de 2015, e:

Considerando o disposto no artigo 49, inciso I, do Decreto n.o 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, estabelecendo que compete ao Departamento Estadual de Atendimento do Sistema Socioeducativo – DEASE/PR, dentre outras:

1. a coordenação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios necessários à execução das medidas socioeducativas desenvolvidas pelas Unidades de Atendimento Socioeducativo;

2. a promoção de ações integradas e articuladas com outros órgãos executores de Políticas Públicas, instituições públicas e privadas visando à promoção e inclusão social dos adolescentes atendidos em medida socioeducativa de semiliberdade ou internação; e

3. o gerenciamento da oferta de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;

Considerando a necessidade de implementação de ações efetivas pela SEJU, no sentido de propiciar mais e melhores condições de cumprimento das medidas socioeducativas, em especial as de semiliberdade;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Grupo de Trabalho junto à SEJU, com o objetivo de elaborar Projeto Estratégico visando à implementação de monitoração eletrônica para os adolescentes infratores, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

§ 1.º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos a partir da instalação.

§ 2.º A Comissão reunir-se-á na SEJU, semanalmente, e será presidida pelo Assessor Técnico do Gabinete, Dr. Mauricio Kuehne – RG 492.779-6, devendo ser secretariada por servidor designado pelo DEASE.

§ 3.º Para a elaboração do plano a ser executado, deverão ser convidadas pessoas integrantes dos seguintes órgãos:
1. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
2. Corregedoria Geral da Justiça;
3. Ministério Público do Estado do Paraná;
4. Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
5. Defensoria Pública do Estado do Paraná;
6. Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná.

§ 4.º De todas as reuniões serão lavradas memórias, as quais serão realizadas com a colaboração de servidor (a) designado (a) pela Direção do DEASE.

Art. 2.º O referido Grupo de Trabalho será constituído com os seguintes membros:
1. Maurício Kuehne - RG n.o 492.779-6;
2. Cícero Aparecido Teixeira - RG n.o 4.215.995-6.
3. Pedro Ribeiro Giamberardino – RG no 7.070.793-4

Art. 3º A expedição de ofícios aos órgãos mencionados no § 3o do art. 1o fica a cargo da Secretaria do Gabinete.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de julho de 2015.

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado