Lei 1922 - 04 de Junho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 76 de 7 de Junho de 1954

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 100.000,00, à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede nesta Capital, para atender despêsas com a realização do V Congresso dos Servidores Públicos, realizado recentemente em Curitiba.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à despêsa com a execução da presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de junho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado