Súmula: Denominação da 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar do Município de Medianeira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. A 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, localizada no Município de Medianeira, Região Oeste do Estado do Paraná, passa a ser denominada 2ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar – Cabo Jorge Luiz da Fonseca.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Ademir Bier Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado