Lei 2010 - 09 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 106 de 15 de Julho de 1954

Súmula: Concede à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São Bom Jesus de Carlópolis na reconstrução de sua Igreja Matriz.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São João Bom Jesus de Carlópolis, afim de auxiliar a reconstrução da Igreja Matriz.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Joaquim de Matos Barreto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado