Súmula: Concede à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São Bom Jesus de Carlópolis na reconstrução de sua Igreja Matriz.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de cem mil cruzeiros, destinado a auxiliar a Paróquia de São João Bom Jesus de Carlópolis, afim de auxiliar a reconstrução da Igreja Matriz.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Joaquim de Matos Barreto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado