Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento da subvenção ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção anual concedida ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho pela Lei nº 930, de 3 de outubro de 1952.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado