Súmula: Denomina de “Sargento Ledovino Machado Junior” a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar. Republicado Dioe 9504 - 30/07/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63 da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e o contido no protocolado nº 13.659.413-3, DECRETA:
Art. 1.º A 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede na cidade de Irati – PR, passa a ter a seguinte denominação histórica: “Companhia Sargento Ledovino Machado Junior”.
Art. 2.º A 8ª Companhia Independente de Polícia Militar conservará sua designação atual, seguida da denominação histórica: “Companhia Sargento Ledovino Machado Junior”.
Parágrafo único. A denominação histórica não implica em mudança na estrutura organizacional da unidade.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado