Lei 12998 - 24 de Novembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5882 de 8 de Dezembro de 2000

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar, no município de Andirá, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no município de Andirá, através do Departamento de Trânsito - DETRAN, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado