Lei 1800 - 3 de Abril de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 29 de 6 de Abril de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú, para reconstrução da rodovia que liga a sede dêsse Município com a cidade de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de abril de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado