Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú, para reconstrução da rodovia que liga a sede dêsse Município com a cidade de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado