Lei 1799 - 3 de Abril de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 29 de 6 de Abril de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00, destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, de Santo Antonio da Platina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, anexa ao Hospital do mesmo nome da cidade de Santo Antonio da Platina.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de abril de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado