Lei 1795 - 1 de Abril de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 29 de 6 de Abril de 1954

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público Ernesto Saboia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Carlota Busehmann Saboia, viuva do ex-funcionário público, Ernesto Saboia.

Art. 2º. As despêsas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de abril de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado