Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 200.000,00, destinado à construção de uma casa escolar no distrito de Quatro Pontes, município de Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar no distrito de Quatro Pontes, município de Toledo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado