Lei 1978 - 05 de Julho de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 13 de Julho de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 auxílio ao "Lar Anália Franco" da cidade de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Lar Anália Franco", da cidade de Cambará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado