Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 auxílio ao "Lar Anália Franco" da cidade de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Lar Anália Franco", da cidade de Cambará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado