Decreto 1785 - 3 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9486 de 6 de Julho de 2015

Súmula: Retifica a área declarada de utilidade pública, destinada a implantação da Subestação no município de São Miguel do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.661.556-4,

Art. 1.º Fica retificada a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 11.289, de 04.07.2014, alterando-se o documento dos imóveis, tamanho e formato da área ocupada para implantação da SE 138 kV São Miguel do Iguaçu. Retifica-se a poligonal que envolve parte da área de terras relativa à chácara nº 52 do 1º polígono da planta de loteamento da Colonizadora Gaúcha Ltda., matrícula nº 19.968, com área de 9.200,00 m², de propriedade da Associação Cultura Franciscana, e parte da área de terras relativa à chácara nº 53 do 1º polígono da planta de loteamento da Colonizadora Gaúcha Ltda., matrícula nº 14.943, com área de 2.530,00 m², de propriedade de Lílian Cavalca Machado e outros, situada no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, destinada à implantação da subestação 138 kv São Miguel do Iguaçu, de propriedade da Copel Distribuição S.A. (datum horizontal sirgas 2000 mc -57º, vértices: sat 91582).
Área total: 11.730,00 m².
A poligonal tem início no marco 0=0PP, situado junto do alinhamento predial da Rua Marechal Cândido Rondon, com coordenadas UTM E=777.910,514 e N=7.194.569,390. Parte com o azimute 329°36’38” e percorre 100,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com área de propriedade de Íris Adamante, até o marco MA01, de coordenadas UTM E=777.859,927 e N=7.194.655,650. Com azimute 59°36’38”, avança 117,30 m por linha seca de divisa, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade da Associação Cultural Franciscana, até o marco MA02, de coordenadas UTM E=777.961,110 e N=7.194.714,990. No azimute 149°36’38”, segue 100,00 m por linha seca de divisa, confrontando com área remanescente de propriedade de Lílian Cavalca Machado e outros, até o marco MA03, de coordenadas UTM E=778.011,698 e N=7.194.628,729. Finalmente, no azimute 239°36’38”, após 117,30 m pelo alinhamento predial da Rua Marechal Cândido Rondon, com coordenadas UTM E=777.910,514 e N=7.194.569,390, incide no marco M04=0PP.

Art. 2.º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3.º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado