Súmula: Acrescenta o inciso VII ao art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014. Republicado Dioe 9487 - 07/07/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.665.767-4, DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014: “VII - até 31 de janeiro de 2016: a) dispensar o protocolo do pedido de avaliação de bens e direitos para efeitos de cobrança do imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD, declarado no ITCMD WEB, disponibilizado no portal Receita/PR, para os processos judiciais.”.
Art. 2.º Fica revogada a alínea “c” do inciso V do art. 1º do Decreto n. 12.232, de 24 de setembro de 2014.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Curitiba, em 03 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado