Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de um prédio para a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a construção de um prédio a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 1º de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Chavic Cury
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado