Lei 1790 - 1 de Abril de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 29 de 6 de Abril de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado à construção de um prédio para a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Oeste, o crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a construção de um prédio a Cadeia Pública da cidade de Cascavel.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 1º de abril de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco de Paula Soares Neto

Chavic Cury


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado