Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 ao Departamento de Viação e Obras Públicas para construção do Forum na comarca de Colombo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para o Forum na sede da comarca de Colombo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 1º de abril de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado