Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Hospital Santo Antonio, no município de Santo Antonio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a Secretaria do Trabalho e Assistência Social , destinado à concessão de auxílio ao Hospital Santo Antonio, situado no município de Santo Antonio, e instituido pela Associação Beneficente Médica Hospitalar de Rio Claro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado